sexta-feira, 3 de julho de 2009

AÇÃO JUDICIAL PROMOVIDA POR BANDIDO... LADRÃO PROCESSA VÍTIMA POR LESÕES CORPORAIS.

Quando advogado quer ridicularizar a classe é só fazer isso que esta abaixo .
É um verdadeiro palhaço de circo. Esta é lascar o bacamarte. Juiz considera 'uma afronta ao Judiciário' ação que assaltante moveu contra comerciante dono de padaria, por ter levado surra ao tentar roubar estabelecimento em Belo Horizonte.

Uma ação em tramitação no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, leva às últimas conseqüências a máxima segundo a qual a Justiça é para todos - todos mesmo.

O pedido de um assaltante, preso em flagrante e que decidiu processar a vítima por ter reagido durante o assalto, provocou surpresa até mesmo nos meios jurídicos e foi classificado como uma "aberração" pelo juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal, que suspendeu a ação. Não satisfeito, o advogado do ladrão, José Luiz Oliva Silveira Campos, anuncia que vai além da queixa-crime, apresentada por lesões corporais: pretende processar, por danos morais, o comerciante assaltado.

O motivo: seu cliente teria sido humilhado durante o roubo.

Wanderson R. F, de 22 anos, se sentiu injustiçado e humilhado porque apanhou do dono da padaria que tentava assaltar. O crime ocorreu no mês passado, na Avenida General Olímpio Mourão Filho, no Bairro Planalto, Região Norte de BH.

O comerciante acha absurda a atitude do advogado. "O que me deixa indignado é como um profissional aceita uma causas dessas sem pensar no bem ou no mal que pode causar a sociedade. Chega a ser ridículo", critica.

Quem parece compartilhar da opinião da vítima é o juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo. Em sua decisão, ele considerou o fato de um assaltante apresentar uma queixa-crime, alegando ser vítima de lesão corporal, uma afronta ao Judiciário. O magistrado rejeitou o procedimento, por considerar que o proprietário da padaria agiu em legítima defesa. Além disso, observou que não houve nenhum excesso por parte da vítima.

O magistrado avaliou que o homem teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por extensão, seu próprio patrimônio.

"Após longos anos no exercício da magistratura, talvez este seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso, apresenta-se como um indubitável deboche", afirmou o juiz. Da decisão de primeira instância cabe recurso.

Com 31 anos de carreira, o advogado do assaltante, José Luiz Oliva Silveira Campos, está confiante no andamento do processo.

Ele alega que o cliente sofreu lesão corporal e se sentiu insultado e rebaixado por ter levado uma sova. "A ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos. Wanderson levou uma surra. Ele foi humilhado e, por isso, além dos autos em andamento, vou processar o comerciante por danos morais", afirma.

Ele conta que há 31 dias Wanderson está atrás das grades, no Ceresp da Gameleira, pelo crime cometido no Planalto.

Além de justificar a ação, ele desfia um rosário de teorias. "Não vejo nada de ridículo nisso. Os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente e ele só vai consertar com uma plástica.

Em vez de bater nele, o dono da padaria poderia ter imobilizado Wanderson.

Para que serve a polícia? Um erro não justifica o outro. Ele assaltou, sim. Mas não precisava ter sido surrado", afirma

O advogado acrescenta que sua tese é a de que Wanderson não estava armado, mas "apenas com um pedaço de madeira de 20 centímetros".

Ele também culpa o governo pelo assalto praticado pelo cliente. "O problema mora na segurança pública. Há câmeras do Olho Vivo pela cidade. Por que o poder público não coloca nas padarias também? Temos que correr atrás de nossos direitos e Wanderson
está fazendo isso.

Meu cliente precisa ser ressarcido", diz o advogado.

É... Tem Advogado e tem adevogado!!!

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