segunda-feira, 3 de novembro de 2008

TSE recebe recurso de Antônio Belinati

03 de novembro de 2008 - 08h05

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu na última sexta-feira (31) recurso de Antônio Belinati (PP), candidato mais votado no segundo turno para a prefeitura de Londrina (PR). Belinati questiona a decisão do Tribunal que negou o seu registro de candidatura.

Na última terça-feira (28), os ministros do TSE aceitaram recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e negaram o registro a Belinati. A decisão diverge do entendimento do relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro. Em decisão individual, o ministro Marcelo Ribeiro havia alterado decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que negou o registro de candidatura por inelegibilidade uma vez que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou a prestação de contas de Belinati à frente da prefeitura.

No novo recurso, a defesa do candidato pede que o TSE aborde no processo pontos como a natureza das irregularidades que conduziram o TCE-PR a rejeitar as contas de Belinati. Além disso, o candidato questiona a alteração da jurisprudência, segundo ele, já consolidada pelo Tribunal. Por fim, a defesa pede que seja dado efeito modificativo ao novo recurso para alterar a decisão do TSE e deferir o registro de candidatura de Belinati.

Histórico

No julgamento de recurso do MPE contra decisão do Justiça Eleitoral em Londrina que deferiu o registro de candidatura de Antônio Belinati, o TCE-PR considerou insanável a irregularidade verificada em convênio firmado entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estrada de Rodagem (DER) no valor de R$ 150 mil. Belinati, segundo o tribunal, não teria comprovado o uso da verba. Em 20 de julho de 2007, a sentença do tribunal de contas transitou em julgado, situação em que já não cabe recurso. Em 15 de maio de 2008, Belinati entrou com pedido de revisão da decisão, ao qual foi conferido efeito suspensivo.

Contudo, o plenário do TSE, por maioria, entendeu que o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Contas do Estado não anula a condição de inelegível do candidato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!