sexta-feira, 14 de novembro de 2008

QUEM ASSUMIRÁ A PREFEIRTURA DE LONDRINA?

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Grau indeferiu o registro de candidatura de Walderi Braz Paschoalin (PSDB), eleito com 42,55% dos votos válidos no primeiro turno das eleições municipais deste ano.

Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral em São Paulo de ter suas contas rejeitadas dos anos de 1999 e 2000 pelo Tribunal de Contas do estado. Em maio de 2008, Braz conseguiu na Câmara Municipal de Jandira a derrubada do parecer do TCE, o que garantiu o registro em primeira instância. O ministro Eros Grau acatou o recurso e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia garantido o registro da sua candidatura.

De acordo com o ministro, a decisão do Tribunal Regional violou a Lei Complementar 64/90, ou Lei das Inelegibilidades, porque havia parecer prévio da Corte de Contas estadual concluindo pela desaprovação de suas contas aprovado pela Câmara Municipal de Jandira.

O artigo 1º, I, "g" , da Lei Complementar define serem inelegíveis para qualquer cargo “os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão" .

Processo relacionado: Respe 33835

Se o TSE usar o mesmo artigo da Lei, a situação da eleição em Londrina praticamente deverá seguir no mesmo caminho. O que resta é aguardar a decisão dos ministros para saber quem assumirá a prefeitura. Tudo leva a crer que será o segundo mais votado no pleito de 26 de outubro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!