O Superior Tribunal Federal, o STF determinou e agora vai valer! Nossa não dá para acreditar! O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em caso iniciado em 1996, que planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento ou da internação dos segurados.
A decisão, contra a qual não cabe recurso, abre precedente e pode beneficiar os usuários dos chamados planos antigos, contratados antes de 10 de janeiro de 1999.
Até 1999, a lei não proibia a restrição de tempo ou de valor de tratamentos e internações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!