plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu, nesta terça-feira (9), a algumas das perguntas feitas em consulta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) sobre os votos nulos nas eleições municipais. A decisão final sobre a consulta ainda não foi proclamada devido a um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, mas alguns pontos já foram definidos.
A definição sobre a questão da cidade de Pimenteiras (PI) que motivou a consulta deverá balizar a possível nova eleição em Londrina e em outras cidades com problema semelhante (prefeito eleito impedido de assumir o cargo).
Para os ministros, os votos anulados judicialmente dados aos candidatos sem registro ou inelegíveis não se somam aos votos nulos derivados de manifestação apolítica.
A maioria dos ministros também concordou que nenhum candidato será proclamado eleito ou diplomado se mais de 50% dos votos forem originariamente nulos ou tiverem sido anulados se foram conferidos a candidatos que tiveram o registro indeferido ou cancelado. Por fim, os ministros decidiram que não pode ser diplomado nenhum candidato sem registro de candidatura.
Pedido de vista
O ministro Joaquim Barbosa pediu vista em relação às duas últimas perguntas da consulta. A primeira questiona se o artigo 224 do Código Eleitoral aplica-se ao segundo turno das votações. A maioria dos ministros entendeu que sim. “Não se pode tratar o segundo turno de forma apartada do primeiro turno”, afirmou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.
Por fim, o ministro pediu vista para avaliar a questão de como se deve proceder se, até a posse, mais de 50% dos votos forem dados a candidatos sem registro. De acordo com o plenário caberá ao presidente da Câmara Municipal assumir o cargo de prefeito até a decisão sobre a concessão de registro, ou até que, exaurida a jurisdição do TSE, sejam realizadas novas eleições.
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