A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o registro da candidatura de Antonio Belinati (PP) conseguiu transformar a eleição do segundo turno em um dilema para a juíza eleitoral de Londrina (PR), que proclamará o resultado das eleições do último dia 26 de outubro.
O recurso da Procuradoria Eleitoral no TSE foi aceito por 5 ministros contrários ao voto do relator Marcelo Ribeiro e o ministro Arnaldo Versiani. O ministro Ribeiro no dia 6 de outubro aceitou monocraticamente o registro da candidatura do PP e permitiu que Belinati e Luiz Carlos Hauly (PSDB) disputassem o segundo turno no último dia 26 de outubro.
O argumento do voto vencedor foi do presidente do TSE, Carlos Ayres Brito, que teceu comentários sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que rejeitou as contas de Belinati, quando ainda era prefeito de Londrina.
Por ampla maioria os ministros do TSE acataram o recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão monocrática de Marcelo Ribeiro e por 5 a 2 o registro de Antonio Belinati foi rejeitado e por análise de alguns juristas há um entendimento de que a eleição de Luiz Carlos Hauly está sacramentada.
O parecer, segundo os juristas, fundamenta-se especialmente em dois dispositivos legais, ou seja, sob um primeiro aspecto, os parágrafos terceiro e quarto do artigo 175 do Código Eleitoral:
"§ 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro."
A votação realizada no segundo turno da eleição de Londrina é válida, anulando-se apenas os votos depositados ao candidato cassado, Antonio Belinati. Ainda, sob um segundo aspecto, não há que se falar em novo pleito na cidade de Londrina. Isto porque o recurso que determinou a cassação de Belinati, foi interposto contra a decisão monocrática proferida já no TSE, após a realização do 1o turno, e desta forma, segundo os juristas a Resolução 22.712 de 2008 determina em seu artigo 153 que a decisão sobre o registro de candidatura retroagiria somente até a data da decisão recorrida, a qual foi proferida após o primeiro turno das eleições em Londrina, encontrando-se válida a votação do primeiro turno, na qual o candidato do PP Antonio Belinati foi o primeiro colocado.
O artigo 153 é claro: "O indeferimento de registro de candidato tem eficácia imediata, retroagindo, em caso de pronunciamento em sede recursal, à data da decisão inicialmente proferida, computando-se como nulos os votos que lhe forem atribuídos (Código Eleitoral, artigo 175, § 3º e § 4º)."
Portanto, segundo estes juristas, Hauly seria o novo prefeito de Londrina eleito e a 41a. Zona Eleitoral deverá proclamar a eleição do candidato do PSDB pela cassação do registro da candidatura de Antonio Belinati.
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