O TSE é quem vai decidir o que vai acontecer com a situação da eleição em segundo truno em Londrina. Com Belinati impugnado, ela sai da disputa, mas e aí? Haverá nova eleição? Ou Hauly, o segundo mais votado com mais de 129 mil votos seria diplomado prefeito? Veja o que diz o texto abaixo:
." NE: "(...) no caso, se pediu, na mesma representação, a aplicação do art. 73 da Lei no 9.504 e do art. 22 da LC no 64/90 (...)". "Dessa forma, julgadas conjuntamente a investigação judicial e a representação do art. 96 da Lei no 9.504, a parte da decisão que decretar a inelegibilidade dos candidatos somente terá efeito quando transitar em julgado, ao passo que a parte que determinar a cassação do registro ou do diploma terá efeito imediato".
(Ac. no 21.316, de 30.10.2003, rel. Min. Fernando Neves.) ]
"(...) 11. A jurisprudência firme da Corte é no sentido de que o vice-governador está numa relação de subordinação em relação ao governador, sendo atingido pela decisão que cassa o registro ou o diploma pela prática de conduta vedada. 12. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral determinar os termos da execução das suas decisões. 13. Nas eleições disputadas em segundo turno (CF, art. 77, § 3o; Lei no 9.504/97, art. 2o, § 1o), considera-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Não-incidência, na situação posta, da norma do art. 224 do Código Eleitoral. 14. Cassado o diploma de governador de estado, eleito em segundo turno, pela prática de ato tipificado como conduta vedada, deve ser diplomado o candidato que obteve o segundo lugar. (...)"
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