O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Ribeiro manteve, em decisão individual, a validade do registro de candidatura de Antônio Casemiro Belinati, do PP, que disputa o segundo turno da eleição para prefeito em Londrina, no Paraná, contra o candidato do PSDB Luiz Carlos Hauly.
O registro de Belinati havia sido impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que o considerou inelegível, depois que o Tribunal de Contas estadual rejeitou a prestação de contas relativa a convênio firmado entre o Município e a União durante gestão na administração municipal.
Com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), o Ministério Público Eleitoral contestou a candidatura de Belinati e o TRE-PR impugnou o registro dele. Inconformado, Belinati recorreu ao TSE para prosseguir na disputa pela Prefeitura de Londrina e obteve decisão favorável do ministro Marcelo Ribeiro em seu recurso.
O Tribunal Regional considerou que somente uma liminar concedida pelo Poder Judiciário seria capaz de suspender a condição de inelegível de Belinati, com base na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
O TRE-PR ao negar o registro dele julgou que a decisão que reprovou as contas do então prefeito de Londrina foi suspensa por decisão administrativa do próprio Tribunal de Contas. Mas, segundo o ministro Marcelo Ribeiro, o TSE tem entendimento firmado no sentido de que o recurso de revisão não afasta a inelegibilidade, salvo se a ele tiver sido concedido efeito suspensivo pela Corte, a quem incumbe seu julgamento.
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